27/04/2021

Sindicatos denunciam e MP instaura inquérito por sonegação de ICMS pela CEEE

 

No dia 5 de abril, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre instaurou inquérito civil a fim de apurar prejuízo ao erário em razão da inadimplência da CEEE em relação ao repasse de ICMS ao Estado do Rio Grande do Sul. O inquérito atende pedido de investigação protocolado pelo Sindicato dos Engenheiros, Senergisul (eletriciários), Sindaergs (administradores), Sintec-RS (técnicos de nível médio), SCPA (contabilistas) e Sindecon (economistas). 

Representados pelo escritório Fadel Advogados Associados, os sindicatos salientam entre seus argumentos à petição, as determinações do Comitê de Auditoria Estatutário – CAE para que o Conselho de Administração da Companhia seja mantido atualizado sobre a avaliação de riscos para a empresa e potenciais consequências judiciais para seus administradores., no tocante a inadimplência recorrente do ICMS devido. 

Em 2019 e 2020, esta prática administrativa absolutamente irregular foi repetida a cada mês pela direção da Companhia. O resultado é que os já combalidos cofres do Estado foram desfalcados em mais de R$ 1,85 bilhões até o mês de junho de 2020, conforme dados extraídos dos balanços da companhia, sendo possível estimar a falta que estes recursos fizeram e fazem, em plena pandemia da Covid 19, também aos cofres dos municípios, que deixam de receber os repasses proporcionais (25%) decorrentes da arrecadação do imposto pela Fazenda Estadual.  

Os sindicatos lembram, da mesma forma, que o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou tornando clara a interpretação de que é criminosa a inadimplência sistemática e contumaz para gerar “enriquecimento ilícito, lesar a concorrência ou financiar as próprias atividades”. 

Assim, os sindicatos, em face dos graves prejuízos às políticas públicas do Estado e dos Municípios, causadas pelo não repasse do valor do ICMS cobrado dos consumidores pela CEEE-D de forma reiterada, a fim de fazer de tal tributo capital de giro para financiar as próprias atividades, requerem ao Ministério Público que apure os fatos narrados, visando verificar se ocorre a prática de ato tipificado no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária. 

 

Confira a íntegra da petição 

 

 

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