O STF decidiu nesta quarta-feira (16) que apenas servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019 podem ser reintegrados ao emprego após o pedido de aposentadoria voluntária.
O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada nesse processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.
Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
O caso concreto analisado foi um recurso dos Correios e da União contra o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinou a reintegração de trabalhadores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal.
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