Os profissionais engenheiros, associados ou não ao SENGE-RS, estão representados em Ação Judicial Coletiva ingressada pelo Sindicato em 2013 por meio do escritório conveniado Schumacher & Vitola, e que aguarda a decisão do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 5.090, contra dispositivos das Leis n.º 8.036/90 (artigo 13) e 8.177/91 (artigo 17), que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Se procedente a Adin, haverá correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o ministro Roberto Barroso como relator.
Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.
Em 2013, o SENGE-RS ingressou com uma Ação Judicial Coletiva encaminhada em face da Caixa Econômica Federal (processo sob nº 5070473-60.2013.4.04.7100), a qual restou suspensa até a questão ser decidida na Superior Instância.
Na referida ação movida pelo Sindicato, estão representados os interesses de todos os profissionais engenheiros, associados ou não à entidade.
Caso a decisão seja favorável, provavelmente haverá a possibilidade (dependendo da modulação da decisão) de todos os profissionais engenheiros habilitarem seus créditos na Ação Coletiva, não sendo necessário ingressarem com ações individuais neste momento, o que será feito por meio do Escritório Schumacher & Vitola que representa o SENGE-RS nesta iniciativa, com valores especiais para aqueles que são sócios do Sindicato.
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