05/11/2009

Taxa indevida na conta de luz deverá ser cobrada na Justiça

Os consumidores brasileiros terão mesmo de recorrer à Justiça para exigir das 63 distribuidoras do país o ressarcimento dos valores pagos a mais na conta de luz em decorrência de um erro na metodologia de apuração do reajuste tarifário. É essa a conclusão das reuniões entre os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), realizadas quinta-feira (05/11), em Brasília

De acordo com o presidente da Aneel, Nelson Hübner, serão necessários trinta dias para que seja feito um levantamento de quanto exatamente foi cobrado a mais pelas companhias devido a equívocos de cálculos na fixação de tarifas que estaria ocorrendo desde 2002. Mas para Hüber, não há como fazer qualquer ressarcimento sem o aval das distribuidoras, a não ser que seja por decisão judicial. “A Aneel não pode obrigar as distribuidoras a devolverem dinheiro porque não houve erro de cálculo delas. Foi usada a fórmula vigente no contrato da época”, admitiu.

As entidades de defesa do consumidor irão insistir em um acordo que evite a enxurrada de ações judiciais com pedido de devolução dos valores, que podem passar de R$ 10 bilhões.
Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), disse que ainda aguarda ato da Aneel sobre como ocorrerá a devolução do dinheiro, sem o qual caberá inclusive ação de improbidade administrativa.

Na última quinta-feira (05/11), em reunião extraordinária, a agência reguladora aprovou a convocação de audiência pública, que deve ocorrer até o dia 27/11, para recolher sugestões a fim de pactuar, em consenso com as distribuidoras, uma mudança do contrato de concessão. O objetivo é eliminar a falha a partir de agora.

Na hipótese de as concessionárias "voluntariamente" aceitarem devolver o que receberam a mais, a Aneel diz que fará o cálculo para compensar os valores nas tarifas futuras.

Fonte: Agência Brasil

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