29/06/2017

TJRS REJEITA LIMINAR PELA SUSPENSÃO DA LEI KISS, MAS AÇÃO DO SENGE SEGUE NA JUSTIÇA

A atual legislação estadual de prevenção e proteção contra incêndios coloca a população em situação de risco muito superior àquela existente à época da tragédia ocorrida em Santa Maria. Esta situação vem sendo denunciada pelo Sindicato dos Engenheiros reiteradamente ao Poder Público, à imprensa e à sociedade, o que motivou inclusive o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a flexibilização da referida lei.

Lamentavelmente o Tribunal de Justiça do Estado negou recurso encaminhado nos autos da Adin, ajuizada em 26 de janeiro. A negativa dos desembargadores do Tribunal de Justiça é embasada no entendimento equivocado de que a flexibilização da Lei de Incêndios visa agilizar a tramitação dos processos e liberação dos alvarás.

Alertamos, porém, que o SENGE pretende, através da Adin, exigir do Estado o cumprimento do seu dever legal de garantir a segurança pública, a partir da criação de condições técnicas para que o Corpo de Bombeiros possa exercer o seu trabalho de maneira eficiente. Para tanto, a Ação busca suspender imediatamente alguns artigos da Lei Complementar 14.924/2016 e do Decreto 53.280/2016, que preveem excessiva flexibilização das normas de segurança, proteção e prevenção contra incêndio, a partir de Certificações de Licenciamentos ou expedição e renovação de Alvarás e Licenças de PPCIs sem a participação do profissional legalmente habilitado (engenheiro e arquiteto) e assinatura de ART e RRT, e sem vistoria ordinária pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Neste cenário, o cidadão leigo não poderá ser responsabilizado por prestar declarações sobre o cumprimento das normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, visto que não possui habilitação técnica para prestar tais informações e ser responsabilizado por elas, embora a Lei Federal nº 5194/66 enquadre essa atividade como exercício ilegal da profissional de engenheiro e arquiteto. A responsabilização, neste caso, deve recair sobre o profissional capacitado à realização do PPCI, pois este possui as condições técnicas para assegurar que a edificação atende às normas. Assim, ao contrário da decisão do TJRS, o SENGE entende que a exigência no atendimento às medidas e normas de segurança somente será efetiva se houver a competente fiscalização, através das vistorias ordinárias pelo Corpo de Bombeiros.

Nesse sentido, o Sindicato mais uma vez alerta para a necessária presença de engenheiros e arquitetos no quadro técnico da Corporação, por serem estes os profissionais legalmente habilitados para orientar e implementar todas as fases referentes à tramitação e licenciamento de edificações frente as normas de prevenção contra incêndio, e com isso oferecer segurança em casos de responsabilização, o que evitaria que o nosso Estado seja novamente protagonista de uma tragédia nas proporções do ocorrido em Santa Maria.

O Sindicato dos Engenheiros seguirá mobilizado contra a precarização da fiscalização e contra o desprezo à competência técnica necessária a este processo, denunciando sempre os riscos a que estamos submetidos caso as alterações na Lei de Incêndios continuem vigentes. Alertamos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda está em fase inicial e ainda termos todo o caminho processual a ser percorrido, no que não pouparemos esforços em prol do respeito ao conhecimento técnico e, sobretudo, a segurança pública.

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