O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu parcialmente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no RS, em que o órgão questiona a decisão da CEITEC de iniciar um processo de demissões sem negociação prévia com o sindicato representante dos trabalhadores.
Em sua decisão, o juiz do TRT-4, Marcelo Bergmann Hentschke, determinou à direção da CEITEC “suspender a eficácia das despedidas levadas a efeito pela ré”, e que não sejam feitas novas demissões até que ocorram as audiências de mediação junto à vice-presidência do Tribunal.
A empresa chegou a demitir 33 funcionários dos seus quadros por decisão do liquidante nomeado pelo governo. Os trabalhadores deverão ser readmitidos imediatamente, sob pena de pagar R$ 4 mil de multa por trabalhador atingido, a ser recolhida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz também remeteu o processo para a vice-presidência do TRT-4, para que se iniciem as negociações entre trabalhadores e o liquidante da estatal. A conclusão do processo de extinção da CEITEC só poderá ser levada à frente após concluídas essas negociações.
Veja a íntegra da decisão do TRT-4
Com informações do site Capital Digital.
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