Em ação coletiva ajuizada pelo SENGE, a Justiça do Trabalho em Caxias do Sul sentenciou a RGE a cumprir o pagamento do Piso salarial dos engenheiros, conforme determina a Lei Federal nº 4950-A/66, fixado em seis vezes o Salário Mínimo Nacional para a jornada de seis horas diárias de trabalho. A decisão vale inclusive para os profissionais que saíram da empresa nos últimos dois anos, contados do mês de abril de 2015, e reflete nas demais parcelas remuneratórias e indenizatórias dos contratos de trabalho. Neste período, a RGE ainda deverá indenizar as demais horas trabalhadas em 25% até a 8ª hora em parcelas vencidas, condenação válida para os cinco anos anteriores e até o cumprimento da condenação.
Apesar de ainda caber recurso à empresa, a sentença representa mais um importante avanço na luta pela valorização profissional e pelo reconhecimento do Piso da categoria. Essa mobilização vem ganhando cada vez mais fôlego, refletindo inclusive em importante decisão no Supremo Tribunal Federal, onde recentemente o ministro Gilmar Mendes reafirmou a aplicabilidade da Lei 4950-A/66 aos profissionais da iniciativa privada e aos servidores públicos contratados pelo vínculo celetista. Esta decisão abre caminho para a definitiva interpretação da referida legislação e afasta de forma significativa argumentos utilizados por algumas empresas para não reconhecer este direito.
Ao mesmo tempo em que espera que a RGE não recorra e inicie imediatamente a cumpri a decisão judicial, o SENGE volta seus esforços para o reconhecimento dos direitos dos engenheiros em outras empresas públicas e também na iniciativa privada. Tramitam ainda ações contra sindicatos patronais que se negam a negociar, de forma que mais profissionais possam ter o amparo e a garantia dos seus direitos em negociação específica da categoria. Destaque para a sentença do Tribunal Regional do Trabalho que determina o pagamento do Piso aos engenheiros das indústrias metalmecânica e eletroeletrônica de Caxias do Sul e região, abrangidos pelo SIMECS.
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