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Notícias
22/05/2020

Rio Grande do Sul receberá R$ 6,49 bilhões por perdas com a Lei Kandir

Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Fonte: Guilherme Kolling/Jornal do Comércio

O Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 6,49 bilhões da União por perdas com a Lei Kandir – o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões aos 26 estados e ao Distrito Federal.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, dos R$ 6,49 bilhões que virão para o Rio Grande do Sul, o Palácio Piratini receberá R$ 4,9 bilhões e o restante será destinado aos municípios. Os recursos serão pagos entre 2021 e 2037. Em troca, o Estado suspenderá ações judiciais que cobram repasses não feitos pela União relativos à Lei Kandir.

O governador Eduardo Leite (PSDB) avalia como positivo o acordo articulado entre os estados e agora homologado pelo Supremo Tribunal Federal para que os entes recebam compensações relativas à Lei Kandir.

"Foi um bom acordo dentro do possível, todos os estados assinaram", observou Leite, em entrevista exclusiva ao Jornal do Comércio realizada antes da homologação pelo STF – a edição completa da conversa será publicada na segunda-feira, aniversário do JC, no caderno especial Dia da Indústria.

O governador mencionou, ainda, que o tema da Lei Kandir tem sido muito debatido nos últimos anos como uma saída para minimizar as dificuldades nas contas públicas do Estado. No início deste ano, uma frente com líderes de diversos partidos defendeu a tese de um encontro de contas, entre a dívida do Estado com a União e o passivo do governo federal nas compensações da Lei Kandir. A mobilização foi interrompida em função do coronavírus.

"O tema da Lei Kandir tem sido muito debatido no Rio Grande do Sul nos últimos anos, como se tivéssemos um crédito de cerca de R$ 50 bilhões junto ao governo federal, valor utilizado com base no que se exporta no Estado, com a incidência do ICMS. Isso geraria R$ 50 bilhões e consequentemente a União teria que repor isso. Mas a reposição da União pelas perdas da Lei Kandir não estava garantida", argumentou Leite.

STF homologa repasse de R$ 65 bi a estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União para estados e municípios. Do total, R$ 58 bilhões têm de ser pagos até 2037 e 25% do valor irão para prefeituras. Oito ministros já votaram para, agora, dar prazo de 60 dias para o Executivo federal apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo, a ser aprovado pelo Congresso, que regulamente o repasse da verba.

A negociação diz respeito a perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de cobrança do ICMS, uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Os entes da federação haviam chegado a um consenso na manhã desta quarta-feira.

A homologação pelo Supremo tem potencial para dar fim a uma das principais disputas fiscais entre governos estadual e federal nas últimas décadas.

Dos R$ 65,5 bilhões, R$ 7,5 bilhões ficam sujeitos a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano. A previsão é que a União repasse, entre 2020 e 2030, R$ 4 bilhões ao ano aos estados. De 2031 a 2037, o valor cai R$ 500 milhões por ano até o pagamento da última parcela nesse patamar.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir prevê que a União compense os estados e o Distrito Federal pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações. A forma do repasse previsto na legislação, entretanto, nunca chegou a ser regulamentada. Desta forma, governadores passaram a cobrar no STF alguma resolução para o caso.

Histórico da Lei Kandir e repercussão para as contas públicas do Estado

A Lei Kandir – cujo nome faz referência ao ex-deputado federal Antonio Kandir (PSDB-SP), que propôs a legislação – entrou em vigor em 1996. A norma impediu que os estados cobrassem tributos das exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Antes da Lei Kandir, o Rio Grande do Sul cobrava Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) das commodities exportadas.

Originalmente, a Lei Kandir previa o pagamento de uma compensação aos estados exportadores. Até 2003, a lei garantia o repasse de valores pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS. A partir de 2004, o texto da Lei Kandir foi modificado e, embora tenha mantido o direito de repasse, deixou de fixar um valor. Com isso, os governadores passaram a negociar, a cada ano, com a União, o montante a ser repassado. Dados divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda, em 2018, apontavam que, desde 1996, o Rio Grande do Sul acumulava perdas de mais de R$ 54 bilhões, que deveriam ter sido repassados pela União ao Estado, como compensação.

A falta de regulamentação sobre o valor a ser repassado levou o Pará, junto com outros estados exportadores – inclusive o Rio Grande do Sul -, a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado foi uma decisão do STF, em novembro de 2016, obrigando o Congresso Nacional a regulamentar os pagamentos em até 12 meses. O Parlamento criou uma comissão mista de senadores e deputados federais para elaborar a regra compensatória, materializada no projeto do senador Wellignton Fagundes (PL-MT). 

 

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