A tentativa de flexibilização da Lei Kiss sofreu um novo revés nesta segunda-feira (27), quando o proponente do PLC 39/2020, deputado Paparico Bacci, anunciou a retirada do projeto da pauta de votações da Assembleia Legislativa ao término da Audiência Pública realizada no Plenarinho.
O diretor de Negociações Coletivas do SENGE, João Leal Vivian, é o representante do Sindicato nas articulações que buscam a preservação da Responsabilidade Técnica inerente aos profissionais de Engenharia e Arquitetura no texto da lei estadual e, ao mesmo tempo, evitar que técnicos industriais passem a atuar sob prerrogativas que sua formação não alcança.
Para ele, os sucessivos adiamentos da votação são demonstrações claras de que a questão já chegou à sociedade, o que provoca significativa hesitação por parte de parlamentares que até então inclinavam-se em favor o PLC.
João Leal Vivian respondeu perguntas do Engenheiro Online, boletim do SENGE. Confira:
Engenheiro Online: por que o Senge é contra o PLC 39/2020?
Vivian: no nosso entendimento, os técnicos não têm formação adequada para atuarem em algumas medidas de segurança que exigem formação básica e finalística inerentes a formação de engenharia e arquitetura. Se isso vier a prevalecer, irá atacar diretamente os principais pilares da Lei Kiss e comprometer a segurança contra incêndio no Rio Grande do Sul.
Engenheiro Online: com qual argumentação o Conselho Regional de Técnicos Industriais defende a flexibilização introduzida no PLC 39/2020?
Vivian: a entidade dos técnicos sustenta que com a flexibilização, as emissão de alvarás de funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos poderiam ser expedidos de forma mais rápida. Isso é uma deformação, uma interpretação equivocada dos conceitos elementares de segurança contra incêndio. Justificam que, ao fazerem parte do CREA, possuíam essa atribuição e na separação do conselho, ficaram de fora, e o PLC seria uma mera adequação. É inadmissível concordar uma postura dessa, pois estão simplesmente fazendo uma banalização do termo PPCI para justificar o projeto de lei. O termo PPCI é um jargão de mercado, mas temos que fazer um amplo debate com todos os agentes da área de segurança, prevenção e proteção contra incêndios, que é muito maior que um simples Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – PPCI. A Engenharia de Segurança contra Incêndios inicia na concepção dos projetos arquitetônicos e depois vem acompanhado da parte específica que são: laudos técnicos, especificações, memoriais, planos, projetos de medidas de segurança contra incêndios, execuções, manutenções, operação, treinamentos. Ou seja, é uma área multidisciplinar e precisamos entendê-la antes de qualquer simplificação ou generalização como está sendo colocado ao debate por parte do deputado proponente e pelas entidades dos técnicos. Não podemos concordar com qualquer banalização ou interpretação equivocada que coloque a sociedade gaúcha em risco.
Engenheiro Online: qual o papel do CREA-RS, do CAU-RS e demais entidades de Engenharia e Arquitetura nesta questão?
Vivian: o SENGE vem atuando em parceria com o CREA-RS e CAU-RS que lideram esse processo em conjunto com as demais entidades de Engenharia e Arquitetura. Essa unidade é fundamental para a discussão que está posta.
Engenheiro Online: quais são, em síntese, os argumentos que sustentam a posição do SENGE contrária ao PLC 39/2020?
Vivian: são três. A primeira é a formação básica e finalística dos engenheiros e arquitetos que estão diretamente conectadas com laudos, planos, projetos, execução, manutenção e operação de medidas de segurança contra incêndios, que relacionadas com os objetivos da Lei Kiss estadual, entendemos que são os pilares para um bom atendimento e implantação da segurança contra incêndios nas edificações e áreas de risco. A formação dos técnicos industriais de nível médio, no nosso atendimento, não os habilita para essas atividades relativas a medidas de segurança, nos levando a afirmar que se não tem habilitação para projetar, planejar, executar determinadas medidas de segurança contra incêndios, não conseguem contemplar o atendimento dos objetivos da lei, levando sim a uma fragilização e precarização da lei complementar nº 14376/2013. Em segundo lugar, consideramos a pretensão dos técnicos uma afronta a Lei Federal 13.425/2017. Por fim, a completa ausência de justificativas de cunho técnico e de formação acadêmica e curricular no PLC 39/20220, que sustentem a alteração da Lei Kiss.
Engenheiro Online: Os técnicos sustentam a aprovação do PLC 39/2020 baseados em uma afirmativa que sempre fizeram PPCIs e, após a criação do sistema CFT/CRTs, ficaram sem poder exercer suas profissões na área de Segurança contra Incêndios. O que você poderia relatar sobre esse fato?
Vivian: O nosso entendimento, sendo bem objetivo, é que os técnicos podem ter atuado à margem da lei ou à margem do sistema de emissão de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnicas) do CREA-RS. E se isso aconteceu e for detectado pelos conselhos, esses documentos devem ser anulados. Outra possibilidade é que os técnicos estão atuando à margem da lei, elaborando CLCB (Certificados de Licenciamentos) e PSPCI (Planos Simplificados) no RS pois são processos administrativos e não necessitam da apresentação de ART em seus protocolos, o que não isenta a emissão desses documentos e a fiscalização por parte dos conselhos. Entendemos que tanto o CREA, como o CAU, devem sim iniciar imediatamente a fiscalização de todos os planos simplificados e certificados de licenciamentos no Estado a fim de coibir o exercício ilegal da profissão na área de Segurança contra Incêndios no RS. Ao questionarmos os técnicos sobre a participação na área de Segurança contra Incêndios, eles relatam exemplos que são atividades a fins e correlatas à Segurança contra Incêndios e atividades a fins a formação dos técnicos, e poucas possuem conexão com as alterações propostas pelo PLC 39/2020. Entendemos que há uma enorme falha na interpretação e que precisamos conectar a pretensão do PLC com a pretensão dos técnicos, pois hoje está sendo tratado genericamente e talvez de uma maneira simplificada. Primeiro temos que caprichar na interpretação da lei vigente, fazer uma ampla interpretação sobre a organização da segurança contra incêndios e como essa discussão toda se conecta com as alterações propostas pelo PLC 39, para não cometermos erros. O PLC, como está posto, não há como avançar, pois há uma desconexão com a pretensão. Precisamos achar um ponto de equilíbrio. O que não podemos concordar é com a banalização da Engenharia de Segurança contra Incêndios usando-se do termo PPCI, pois é uma área multidisciplinar e está diretamente conectada com a segurança da sociedade gaúcha.
Confira outras ações do SENGE contrárias à flexibilização:
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